SEGURANÇA DO TRABALHO 
Criar uma Loja Virtual Grátis


Partilhe esta Página

 

imagem

 

 



NOTÍCIAS DO DIA
NOTÍCIAS DO DIA

06/05/2011  

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho 2011

Sistema de Gestão, instrumento para a melhoria contínua
Por ACS em 26/04/2011

A OIT vai celebrar o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho em 2011 com o tema  "Sistema de gestão da Segurança e Saúde no Trabalho:um instrumento para a melhoria contínua".  O Programa SafeWork de Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) preparou um informe para servir de base para abordar o tema. Em 2011, os debates concentram-se sobre a aplicação de um Sistema de Gestão da Saúde e da Segurança (SGSST) para a gestão eficaz dos perigos e riscos no local de trabalho.

O SGSST é um método preventivo para aplicar as medidas de segurança e saúde, que consta de quatro passos e incorpora o principio de melhoria contínua. Seus principios se baseiam no ciclo Planejar, Fazer, Verificar, Atuar.

As Diretrizes da OIT relativas aos sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho (ILO-OSH 2001) converteram-se em modelo amplamente utilizado para a elaboração e aplicação das normas nacionais neste âmbito. A OIT, com sua estrutura tripartite e sua função normativa, é o órgão mais adequado para desenvolver diretrizes internacionais de SGSST.

Para acessar as atividades nas unidades da Fundacentro clique   aqui.

Fonte: Fundacentro

 

O5/05/2011

Trabalhadores são resgatados em Vacaria (RS)

No grupo havia cinco menores, dois deles com idade inferior a 16 anos, todos desacompanhados de responsáveis. Ação resultou no pagamento de R$ 25 mil em indenizações de verbas rescisórias

Brasília, 03/05/2011 – Auditores fiscais do Trabalho da Gerência do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul resgataram 12 trabalhadores de condições similares à escravidão, em Vacaria (RS). A operação, iniciada em 28 de abril e encerrada na manhã desta terça-feira (3), ocorreu em uma propriedade rural localizada a aproximadamente 20 km do centro de Vacaria.

De acordo com informações do gerente do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul, Vanius João de Araujo Corte, o grupo trabalhava no corte e extração de pinus eliotti e a maioria deles estava na propriedade desde fevereiro, alojados de forma inadequada, “sem as mínimas condições de higiene e conforto, evidenciando a situação de degradância”, observa.

No grupo havia cinco menores, dois deles com idade inferior a 16 anos, todos desacompanhados de responsáveis. Segundo Vanius, esse fato agravou ainda mais a situação, uma vez que as atividades desenvolvidas no local constam na lista das piores formas de trabalho infantil, sendo proibidas para menores de 18 anos.No local também não havia banheiros - os trabalhadores realizavam a higiene pessoal "ao ar livre” – e as acomodações não eram apropriadas para repouso e refeições.

Os resgatados também não tinham a Carteira de Trabalho assinada ou qualquer tipo de formalização do contrato de trabalho.

“Na frente de trabalho as condições eram bastante precárias. Não eram fornecidos aos empregados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, e as máquinas e ferramentas utilizadas também apresentavam irregularidades, por não possuírem as proteções necessárias, podendo acarretar graves acidentes do trabalho. Nenhum dos trabalhadores havia sido submetido a exame de saúde admissional, obrigação dos empregadores”, relata Vanius.

 

Em decorrência da ação os trabalhadores foram imediatamente afastados da atividade, e o proprietário arcou com o pagamento de R$ 25 mil em indenizações das verbas rescisórias. O valor foi pago em espécie, na presença dos auditores fiscais, e foram entregues aos resgatados os formulários para o encaminhamento do seguro-desemprego.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 6879 / 6540 – acs@mte.gov.br

 

VEM AI A NR 35

Prevista para entrar em consulta pública ainda em 2010, o que não havia ocorrido até o fechamento desta edição, a futura NR 35 abordará a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. "Há uma lacuna. Pen­samos em uma norma de gestão integrada, com visão abrangente. Olhamos para o conjunto de riscos e fizemos diferenciações conforme o tamanho das empresas e as complexidades existentes", ex­plica o pesquisador da Fundacentro, Gil­mar Trivelato, que fez parte do Grupo Téc­nico responsável pela construção do texto.

As empresas sem riscos significativos, co­mo um escritório de contabilidade ou um pequeno comércio, terão o PCMSO sim­plificado e devem ter a comunicação dos riscos. Para as que possuem SESMT, co­loca-se um programa de gestão com aspectos mínimos a serem cumpridos como política, planejamento, implementa­ção, avaliação de resultados. "Se a empresa já tem um programa mais completo, não precisará instituir outro. Basta fazer um demonstrativo do que possui", esclarece Trivelato. Já as organizações que não têm a obrigatoriedade de constituir SESMT, mas apresentam riscos relevantes precisarão construir um programa que contemple todos os riscos.

A NR 35 teve como fontes o modelo de gestão de SST da OIT, a ISO 31000 de ges­tão de risco, a OHSAS 18001, a BS 8800 BSI da Inglaterra e a Diretiva Europeia de Avaliação e Controle de Riscos para a Pe­quena e Média Empresa. A questão do controle é enfatizada na norma e são apresentadas definições sobre risco e fonte de risco. Também há esclarecimentos sobre a relação entre contratante e contratada, mostrando quando a empresa primária deve ter ações de controle sobre os funcionários terceirizados. "A ideia é desbu­ro­cra­tizar e romper com a cultura do papel com um controle efetivo dos riscos", conclui o pesquisador.
 

Fonte: Edição 229 da Revista Proteção.

 

NR 36 NO FORNO

Com a NR 35 - Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, ainda em discussão, foi aprovada Durante a 63ª Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), realizada em novembro último, em Salvador, a solicitação da FNE referente à criação de um grupo tripartite para elaboração de uma norma regulamentadora para o trabalho em altura, hoje responsável por aproximadamente 40% das 2,5 mil fatalidades que ocorrem em média todos os anos.

A meta é publicar o texto em abril de 2011 e deixá-lo disponível por 90 dias. Pretende-se concluir todo o processo em um ano.
Conforme o MTE, a futura NR 36 - Trabalho em Altura, deverá estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores. "A regulamentação tratada de forma geral é fundamental, porque o risco de queda existe em vários ramos de atividades, como em serviços de manutenção e limpeza de fachadas e predial em geral; instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, para-raios e outdoors; operação de gruas e guindaste; montagem de estruturas diversas; carga e descarga em caminhões e trens; depósito de materiais e silos; lavagem e pintura de ônibus, entre outros. Portanto, devemos intervir nessas situações de grave e iminente risco, regularizando o processo de forma geral e tornando essas tarefas mais seguras para o trabalhador", defendeu o engenheiro Gianfranco Pampalon, auditor fiscal do trabalho do MTE e autor de três manuais que visam disseminar conhecimentos sobre a prevenção de acidentes do trabalho.

 

 

 

Segundo ele, o setor da construção civil é o maior responsável por quedas. "Em 2009, foram registradas oito mortes somente na capital paulista, reflexo direto da falta de mecanismos de segurança." Conforme explicou Pampalon, em outros países a situação não é diferente. "Portugal registrou 115 acidentes do trabalho no ano passado, dos quais 26 foram fatais, sendo que 23 ocorreram na construção civil. Nos Estados Unidos, o setor foi responsável por 433 quedas em 2006. A improvisação é a principal causa dessas ocorrências", mencionou. Para ele, quem realiza o trabalho em altura deve ser supervisionado por profissional capacitado e qualificado e conhecer os riscos e normas de segurança. "Além disso, deve utilizar todas as técnicas corretas na execução de suas atividades e verificar diariamente o estado dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)", afirmou.

 
Fonte: Federação Nacional dos Engenheiros –

 

 

 

INTERPRETANDO O ANEXO 11 DA NR-15

A NR 15 é bastante extensa e tem muita informação, mas o Anexo 11 é com certeza um item a ser estudado em sua plenitude. Porém, não é tão simples assim de ser entendida. O texto abaixo faz parte do Jornal Segurito - edição 55 - Ano 6 que é editado pelo Prof. Mário Sobral Jr.

O anexo 11 indica os agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho, para exposição de até 48 horas semanais.
Na primeira coluna da tabela temos a indicação do produto químico e logo após a coluna valor teto. Caso esta coluna esteja em branco significa que devemos utilizar a quadro 2 de fator de desvio (item 7 do anexo 11 da NR 15).
Vamos entender melhor.
A norma entende que se o limite de tolerância estabelecido for ultrapassado durante um período de exposição, mas no restante do tempo ficar abaixo e na média tivermos um valor inferior ao LT, este limite não terá sido ultrapassado. No entanto, esta ultrapassagem tem um limite que é estabelecido pelo Fator de Desvio. 
  • Veja o quadro abaixo:

 

Quadro 2


Onde:
LT = Limite de Tolerância
F.D. = fator de desvio

Vejamos um exemplo: O acetaldeído tem LT de 78 ppm e o Fator de Desvio obtido no quadro 2 desta mesma norma é de 1,5 (pois 78 está entre 10 e 100). Com estes valores devemos multiplicar 78 x 1,5, ou seja, LT x FD e teremos o valor máximo que poderemos ultrapassar o limite de tolerância. Neste exemplo de 117 ppm. Caso no restante do tempo tenhamos valores abaixo do LT e na média fique abaixo do LT e em nenhum momento 117 ppm seja ultrapassado podemos considerar que a situação é “aceitável”. Porém, mesmo que tenhamos na média um valor inferior a 78 ppm e por um único momento 117 ppm tenha sido
ultrapassado, podemos afirmar que o LT foi ultrapassado.
Como já foi dito, na segunda coluna do anexo 11 temos a indicação de valor teto. Quando houver um sinal “+” na coluna valor teto, significa que em nenhuma avaliação este limite poderá ser ultrapassado, mesmo que seja apenas um pico e que no restante da exposição fique abaixo do limite, ou seja, não é considerado o Fator de Desvio.
Na coluna seguinte teremos a indicação de absorção pela pele, ou seja, quando houver o sinal “+” nesta coluna, significa que além da absorção pelas vias respiratórias este produto pode ser absorvido por via cutânea.
Nas duas colunas seguintes há a indicação do limite de tolerância em ppm ou mg/m3. Nestas colunas, há alguns produtos sem a indicação do LT, sendo estes valores substituídos pelo texto asfixiante simples, ou
seja, na presença destes produtos o oxigênio é “empurrado” para fora do ambiente até que a concentração de oxigênio fique inferior aos 18%, não sendo possível atividades no local.
Na última coluna há a indicação do Grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização, ou seja, máximo, médio ou mínimo.

Fonte: Jornal Segurito 

 

04/05/2011

Tribunal Superior do Trabalho lança hot site do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
4/5/2011

Autor: Tribunal Superior do Trabalho


"Para saber mais sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado no dia 3 de maio em meio às comemorações dos 70 anos da Justiça do Trabalho, o interessado conta agora com um "hot site" do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Dividido nos tópicos Institucional, Notícias, Campanha, Parceiros, Estatística, Biblioteca Virtual e Contato, no hot site podem ser encontradas informações sobre o que é o programa, dados estatísticos, entidades envolvidas, plano de ação e notícias a respeito do assunto.

Iniciativa do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho tem como principal objetivo reverter o crescimento do número de acidentes de trabalho ocorrido nos últimos anos no Brasil. São parceiros nessa ação o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União.


(Lourdes Tavares)

 

03/04/2011

ABNT publica norma de gestão de SST

A ABNT/CEE-109 (Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional da Associação Brasileira de Normas Técnicas) aprovou em 1º de dezembro a Norma NBR 18801 de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional - Requisitos. A real prevenção de acidentes depende de uma gestão eficaz. Uma empresa que não realiza um planejamento das políticas e programas de SST, é o mesmo que uma companhia sem um departamento administrativo. A Comissão de Estudo foi lançada em 2002, reativada em 2008 e contou com o empenho de mais de 90 especialistas na confecção do documento. O Inmetro participou das discussões do grupo, o que sugere que a NBR poderá tornar-se, na sequência, certificável. Alguns dos referenciais da norma são a normativa internacional OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assessment Series) e as Diretrizes sobre Sistemas de Gestão de SST da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Entretanto, a primeira NBR vai além e busca levar em conta peculiaridades da realidade brasileira e das micro e pequenas empresas. A norma engloba o gerenciamento dos processos em questões de SST, estimulando a melhoria contínua das condições de trabalho e contribuindo para a redução de custos, riscos, acidentes e doenças ocupacionais. "Será uma ferramenta básica para análise da cultura empresarial e terá impactos na questão do FAP, podendo aumentar ou diminuir o seguro acidente do trabalho", afirmou o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Domingos Lino. "É uma norma técnica nacional que no atual mundo globalizado e competitivo, garante a melhoria contínua das condições e ambientes do trabalho, otimiza a eficiência operacional, identifica a produtividade, redução de custos e de riscos acentuados, de acidentes e doenças do trabalho, garantindo o gerenciamento integral do processo, pois agrega valor, com embasamento humanístico. A norma foi idealizada para ser aplicada pelos diferentes segmentos produtivos: micro, pequena, média e grande empresa e levou também em consideração as diferenças culturais e conhecimentos técnicos relacionadas a SST, como também as dimensões continentais do nosso país", afirmou o coordenador da Comissão de Estudos da ABNT, Leonídio Francisco Ribeiro Filho. FONTE: REVISTA PROTEÇÃO